Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

A função social do Direito, uma abordagem sociológica

Para a sociologia, o Direito tem a sua origem nos fatos sociais, nos acontecimentos da vida em sociedade. Todas as nossas práticas e condutas acabam refletindo nos costumes, valores, tradições, sentimentos e cultura. Essa elaboração do Direito ocorre de maneira lenta e espontânea da vida social.

Cada costume diferente implica em fatos sociais diferentes, por isso, pode-se observar a razão pela qual cada povo tem a sua história e seus fatos sociais.

O Direito não pode se’ formar alheio a esses fatos sociais por ser um fenômeno decorrente do próprio convívio do homem em sociedade. Chegamos a essa conclusão por uma razão bem simples, o homem é um ser social, e não pode viver isolado. Os homens são obrigados a viver necessariamente ao lado uns dos outros, há uma necessidade clara de regras de como proceder, normas que levem disciplina à vida em coletividade.

A sociedade necessita de uma organização que oriente a vida coletiva, que discipline a atividade dos indivíduos que vivem nela. Esta organização pressupõe regras de comportamento que permitem uma boa convivência social.

Nesse sentido Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Sociologia Jurídica, pág.17) defende:

O Direito é para a Sociologia Jurídica uma ciência essencialmente social, oriunda da sociedade e para a sociedade. As normas do Direito são regras de conduta para disciplinar o comportamento do indivíduo no grupo, as relações sociais; normas ditadas pelas próprias necessidades e conveniências sociais. Não são regras imutáveis e quase sagradas, mas sim variáveis e em constante mudança, como o são os grupos onde se originam.

O Direito surge na sociedade, justamente, como o conjunto de normas que regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social.

Com muita propriedade, Francisco José Carvalho faz uma interessante análise da função social do Direito:

A função social do direito é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de um ambiente que viabilize a paz social. O direito sempre teve uma função social. A norma jurídica e criada para reger relações jurídicas, e nisso, a disciplina da norma deve alcançar o fim para o qual foi criada. Se ela não atinge o seu desiderato não há como disciplinar as relações jurídicas, e, portanto, não cumpre sua função, seu objeto.(...)

Por meio da função social do direito, o legislador objetiva humanizar as relações jurídicas, adotando novos valores que o mundo, em especial, o mundo ocidental, adotou com a evolução dos processos humanos e dos anseios das camadas sociais de alcançar melhores dias, pondo fim aos valores individualistas que presidiram os séculos XVII ao XIX e parte do século XX. Nesse processo de humanização, é vedado ao homem obter vantagens em descompasso com os comandos normativos.

A seguir faremos uma breve explanação, pela ótica da sociologia, sobre as principais funções do direito na sociedade.

Confira o conteúdo completo em: https://anaglc.jusbrasil.com.br/

Artigo disponibilizado pela Dra. Ana Gláucia Lobato Siqueira Campos Gomes, especialista em Direito Processual Civil, Processo do Trabalho e especialista em Direito Público aplicado.

  • Publicações2
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2150
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-funcao-social-do-direito-uma-abordagem-sociologica/474748646

Informações relacionadas

A Função Social do Direito

Vitória Dionísio Mota, Estudante de Direito
Artigoshá 3 anos

O Fato social de Émile Durkheim e o Direito

Joao Paulo Miranda Venceslau, Estudante de Direito
Artigoshá 8 anos

Resumo: Sociologia do Direito

Francisco Martelini, Advogado
Artigosano passado

Fatores de Evolução do Direito

Artigoshá 8 anos

Entendendo a Sociologia Jurídica

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)